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Notícias

01/04/2010

Redução do ICMS estabelecida para as empresas do Simples é válida a partir desse mês

Inicia na quinta-feira passada (1º/04) a segunda etapa de redução de ICMS para as empresas do Simples, conforme a Lei Estadual nº 13.036/08.
De acordo com o projeto aprovado no ano de 2008, as empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano teriam a redução de imposto de forma gradual e, a partir de 1º de abril de 2010, o benefício do antigo Simples Gaúcho seria restabelecido.
Para verificar a redução do ICMS por faixa de faturamento acesse o site www.rs.gov.br
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