top of page
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CACHOEIRINHA
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EM: 26/12/2014
CAPITULO I
DOS FINS DO SINDICATO

 

Art. 1° - O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CACHOEIRINHA, entidade Sindical de 1° grau, integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio - SICOMÉRCIO, a que se refere o artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, com SEDE E FORO EM

CACHOEIRINHA, NA AV. FLORES DA CUNHA, N°. 1320 - SALA 808 - IMBUI - CEP: 94.910-002, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica comércio varejista de adornos e acessórios, artigos cirúrgicos, calçados, carvão vegetal, elétrico e aparelhos eletrodomésticos, escolar e papelarias, ferragens e plantas, lenha, livros, louças, maquinismo, material médico e hospitalar científico, material de escritório, material ótico, móveis e congêneres, objeto de arte, tintas, utensílios varejistas de tecidos, vestuários, material fotográfico e cinematográfico. Ficando excluídas as seguintes: Comércio varejista de veículos, de feirantes e de vendedores ambulantes, com base territorial no município de Cachoeirinha, RS, conforme estabelece a legislação sindical em vigor, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e demais associações e no sentido da solidariedade da classe.

 

Art. 2° - São prerrogativas do Sindicato

 

a) Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais

da sua categoria ou individuais de seus associados;

b) Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho

c) Eleger ou designar os representantes das respectivas categorias;

d) Manter intercâmbio com entidades congêneres;

e) Participar de eventos de interesse da categoria representada

f) Realizar sorteios e premiações com a finalidade de fomentar o desenvolvimento da categoria ou firmar convênios com outras entidades para tal;

g) Instituir, administrar e/ou firmar convênios para servicos na área educacional. de treinamento e

profissionalização, inclusive videoteca e biblioteca;

h) Instituir, administrar e/ou firmar convênios para empreendimentos que agrupem empresas do

setor;

i) Instituir, administrar e/ou firmar convênios para serviços de crédito, financiamento e investimento;

j) Instituir, administrar e/ou firmar convênios com agencias de emprego:

k) Instituir, administrar e/ou firmar convênios para servicos de auditoria contábil. contabilidade e

despachante e m geral:

l) Instituir, administrar e/ou firmar convênios para serviços de organização de feiras, exposições,

congressos e eventos artísticos

m) Editar revista de natureza técnica e informativa;

n) Impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada nos termos da

legislação em vigor.

 

Art. 3°- São deveres do Sindicato:

 

a) Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria;

b) Participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho;

c) Pleitear junto aos poderes públicos estaduais e municipais a edição de leis, decretos, portarias,

pareceres ou medidas de interesse das categorias representadas;

d) Zelar pela fiel observância das leis vigentes, principalmente as que estão relacionadas com a categoria representada.

 

Art. 4° - São condições para o funcionamento do Sindicato:

 

a) Observância rigorosa das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;

b) Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições eo s interesses Nacionais, mas também de candidaturas e cargos eletivos estranhos ao Sindicato;

c) Inexistência de exercícios de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato e por entidade de grau superior;

d) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos e

e) Proibição de cessão remunerada ou gratuita da sede social à entidades de índole político- partidária.

 

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art.5°-A todo aquele que participe da categoria econômica representada, pessoa jurídica atrelada a categorias econômicas diversas e pessoa física, satisfazendo as exigências da legislação e do presente Estatuto, assiste o direito de ser admitido no quadro social.

 

Art. 6° - Dividem-se os associados em:

 

I -FUNDADORES: aqueles que tenham participado da Assembleia de fundação;

II - EFETIVOS: aqueles que apresentarem seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:

 

a) Menção do nome e sede da firma ou empresa.

b) Prova de atividade, mediante certificado de registro do comércio ou derepartição arrecadadora;

c) Prova de recolhimentos das contribuições sindicais e contribuições impostas a categoria, e

d) Menção do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, residência, n° e data da Carteira de identidade de cada um dos sócios ou administradores da firma ou empresa.

 

III - BENEMÉRITOS: aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao Sindicato, tendo inclusive:

 

a) Manifestado alto espírito de colaboração com os poderes públicos;

b) Promovido a solidariedade da classe;

c) Concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doações ou legados.

 

VI - HONORÁRIOS: aqueles que, pessoas física, sócios ou não, ou jurídicas que, por sua expressão e atividade em prol do Sindicato, sejam credores de tal titulo.

 

Parágrafo único - Os associados inscritos como BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS terão direito

exclusivamente aos serviços técnicos e assistenciais do Sindicato, não lhes assistindo o direito de votar e ser votado.

 

Art. 7° - Na sede do Sindicato encontrar-se-á um livro de registro de associado, o qual deverá contar as especificações exigidas no artigo anterior.

 

§ único- A demissão da Associada dar-se-á unicamente a seu pedido, requerida ao Presidente.

 

Art. 8°- De todo ato lesivo de direito contrário a esse Estatuto emanado da Diretoria ou da

Assembleia geral, poderá qualquer associado mover ação competente, na esfera judiciária no prazo de 02(dois) anos.

 

Art. 9° - São direitos dos associados:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, respeitando o artigo 6°, parágrafo único;

b) Requerer com número dos associados não inferior a 10%, a convocação da Assembléia Geral extraordinária, justificando-a;

c) Gozar dos serviços do Sindicato.

 

§ 1° -O s direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

 

§ 2°- Perderá seus direitos, o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da atividade.

 

Art. 10° - São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a contribuição associativa fixada pela Assembléia geral, a contribuição sindical e as contribuições impostas à categoria.

b) Comparecer as Assembleias gerais e acatar as suas decisões;

c) Bem desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;

d) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria;

e) Comparecer as sessões cívicas, comemorativas das datas e festas nacionais, realizadas na sede social ou sob convocação do Sindicato;

f) Não tomar deliberações que interesse a categoria, sem prévio pronunciamento do Sindicato;

g) Comunicar a Sindicato, dentro de 30(trinta) dias seguintes a respectiva ocorrência, toda e qualquer alteração de capital social da firma ou empresa associada, para fim de atualizações da Contribuição Sindical.

h) Respeitar em tudo a lei e acatar as autoridades constituídas, e,

i) Cumprir o presente Estatuto.

 

Art. 11° - Os associados estarão sujeitos as penalidades de suspensão ou exclusão do quadro social

 

§ 1° - Serão suspensos dos direitos de associados os que:

 

a) Não comparecerem a 03(três) Assembleias Gerais consecutivas, sem causas justificadas, e/ou

b) Desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria.

 

§ 2° - Serão excluídos do quadro social os que:

 

a) Por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituirem elementos nocivos à entidade e/ou;

b) Sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03(três) meses o pagamento das contribuições associativas e na satisfação das demais contribuições sindicais, ou ainda, no pagamento dos serviços utilizados.

§ 3° - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 4° - A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deverá preceder a comunicação do

associado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento da notificação.

§ 5° - Das penalidades impostas caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a apreciacão

§ 6° - A simples manifestação da maioria não terá base para a aplicação de qualquer penalidade, a qual só terá cabimento nos casos previstos em Lei e neste Estatuto.

§ 7° - Para o exercício da atividade, a cominação de penalidade não implicará em incapacidade, a qual só poderá ser declarada pela autoridade competente.

 

Art. 12° - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar desde que se habilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos em se tratando de atraso de pagamento.

 

§ único: Na hipótese de readmissão, o associado receberá um novo número de matrícula sem prejuízo da contagem de tempo como associado.

 

CAPITULO III
DAS ELEIÇÕES

 

Art. 13° - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos cabíveis obedecerão as normas constantes de Regulamento Eleitoral aprovado por maioria de votos dos presentes.

 

§ 1° -O Regulamento Eleitoral somente poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária para esse fim especificamente convocada, pelo voto da maioria dos presentes.

§ 2° - A proposta de alteração do Regulamento Eleitoral será divulgada e disponibilizada aos associados com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data da Assembleia Geral em que será discutida e votada.

§ 3°- Os integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados representantes, para efetivação da sincronia eleitoral no Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio, serão eleitos,

por escrutínio secreto, em pleito realizado no máximo 90 (noventa) dias antes do início do prazo para registro de chapas concorrentes às eleições da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO/RS.

§ 4- O mandato da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados representantes será de 04(quatro) anos

 

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 14° - A Assembleia Geral, é soberana nas resoluções não contrárias as Leis vigentes e a este Estatuto. A instalação da Assembleia se dará em:

 

a) 1° (Primeira) convocação, quando estiverem presentes a maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria, ou em;

b) 2° (Segunda) Convocação com qualquer número. Suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes com direito a voto

 

§ único - A convocação para Assembleia Geral será feita por edital com antecedência mínima de 03 (três) dias, publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, afixado em local comumente frequentado pelos associados e comunicados por intermédio de circulares, o qual deverá respeitar o intervalo mínimo de 1⁄2 (meia) hora, entre uma e outra convocação e constar obrigatoriamente o local, data, hora e ordem do dia.

 

Art. 15°- As Assembleias Gerais Ordinárias, realizar-se-ão duas vezes por ano:

 

a) Até 31 de março de cada ano para aprovação das contas do ano anterior e do relatório de ocorrências.

b) Até 30 de novembro de cada ano para aprovação da proposta de orçamento de receita e despesa para o exercício seguinte

Art. 16° - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias:

 

a) Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente ou

b) O requerimento dos associados, em número de 10%, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

 

Art. 17° - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá opor-se ao Presidente do Sindicato, que terá de promovê-la dentro de cinco dias contados da entrada do requerimento na secretaria.

 

§ 1° - Deverão comparecer a reunião, sob pena de nulidade, a maioria dos associados que promoveram.

§ 2°- Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, a Assembléia será convocada por aqueles que a deliberaram realizar.

 

Art. 18° - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.

 

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA

 

Art. 19° - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 07(sete) membros efetivos,

c o m os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo. Diretor Administrativo Substituto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro substituto, Diretor do Conselho de Relações do Trabalho, eleitos a cada 04(quatro anos) por Assembleia Geral

 

Art. 20° - A Diretoria compete:

a) Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promover o bem geral dos associados da categoria representada.

b) Elaborar os expediente de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;

c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais

d) Organizar e submeter, até 30 de novembro de cada ano, à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, a proposta de orçamento de receita e despesa para oexercício seguinte;

e) Organizar e submeter, até 30 de novembro de cada ano, à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal o relatório das ocorrências do ano anterior, devendo do mesmo constar

 

1. Resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior

2. Relação dos associados admitidos durante o ano e menção dos respectivos números de matricula;

3. Relação dos associados que, neste período deixaram de fazer parte do quadro social, com as especificações dos motivos de tal ocorrência;

4. Balanço financeiro e patrimonial comprovados;

5.Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

6. Convocar as eleições sindicais, respeitando os prazos e formas definidos no regulamento eleitoral aprovado na forma do artigo 13° deste Estatuto;

7. Reunir-se em sessão ordinária a cada (02) dois meses e extraordinariamente sempre que o Presidente ou sua maioria achar conveniente.

 

§ 1°- As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de metade de seus membros;

§ 2° -As peças de que cogitam as letras "d" e "e" deste artigo, deverão ser organizadas por contabilistas legalmente habilitados e assinados pelo Presidente e Tesoureiro.

 

Art. 21° - Ao término do mandato a Diretoria fará prestação de contas da sua gestão, no exercício financeiro correspondente;

 

Art. 22° - Ao Presidente compete:

 

a) Representar o Sindicato em todos os seus atos, inclusive mediante administração pública e em Juízo, podendo nesta última hipótese delegar poderes

b) Assinar as atas de sessões, orçamento anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependam de sua assinatura bem como rubricar os livros da secretaria da tesouraria;

c) Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, juntamente com o Tesoureiro;

d) Nomear os empregados do Sindicato e fixar-lhe seus vencimentos, consoantes às necessidades dos serviços e com o "referendum" da Assembléia Geral;

 

Art. 23° - Ao Vice-Presidente compete

 

a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos;

 

Art. 24° - Ao Diretor Administrativo compete:

a) Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;

b) Ter sob sua guarda o arquivo;

c) Redigir e ler as atas da sessão de Diretoria;

d) Dirigir e fiscalizar os trabalhadores da secretaria

e) Organizar e superintender a escrituração do Livro de Inventário dos bens móveis do Sindicato, com a discriminação dos respectivos valores unitários;

f) Ter sob sua guarda e zelo os bens móveis e imóveis da entidade.

 

Art. 25° - Ao Diretor Administrativo substituto compete: auxiliar o Diretor Administrativo, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.

 

Art. 26° - Ao Diretor Financeiro compete:

 

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

b) Assinar com o Presidente, os cheques e demais papéis de crédito, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e um balanço anual;

e Recolher os valores monetários do Sindicato ao banco designado pela Diretoria, sempre que atingir a importância maior ou equivalente a dois salários mínimos.

 

Art. 27° - Ao Diretor Financeiro substituto compete: auxiliar o Diretor Financeiro em suas funções e substitui-lo e m s u a s faltas e impedimentos.

 

Art. 28°- Ao Diretor de Relações do Trabalho compete:

 

a) Empreender as atividades de cunho social, direcionadas aos associados e seus dependentes;

b) Dinamizar a s atividades intersindicais;

c) Divulgar os dissídios coletivos que envolvam a categoria econômica.

 

Art. 29 - O Sindicato terá 02(dois Delegados representantes junto à entidade sindical de grau superior e 02(dois) suplentes, eleitos na mesma chapa em que forem eleitos os membros dos órgãos de administração, na forma previstaneste Estatuto.

 

§ único - Compete aos Delegados: Comparecer, discutir e votar nas reuniões convocadas pela Federação, assim como defender os interesses do Sindicato junto àquele Conselho.

 

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30°- O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência a fiscalização de gestão financeira

 

Art. 31°- Ao Conselho Fiscal compete:

 

a) Dar parecer sobre orçamento do Sindicato para o exercício financeiro

b) Opinar sobre as despesas extraordinárias. sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual; c) Reunir-se ordinariamente, 02(duas) vezes por mês e extraordinariamente quando necessário;

d) Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmos e u visto.

 

§ único: o parecer sobre o balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária de receita e despesa e respectivas alterações deverão constar da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária, convocada nos termos deste Estatuto.

 

CAPÍTULO VII
DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 32° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandados nos seguintes casos:

 

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Grave violação deste Estatuto

c) Abandono do cargo;

d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo

 

§ 1° - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

§ 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

 

Art. 33° - Na hipótese de perda de mandato as substituições se farão de acordo com o que dispões o presente estatuto.

 

Art. 34° - Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos. A convocação dos suplentes, quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou seu substituto legal independentemente da ordem de menção da chapa eleita.

 

Art. 35° - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vagante, o substituto legal neste Estatuto

 

§ 1° - Achando esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocados os suplentes que preencherão os últimos cargos,

§ 2° - A providência indicada no parágrafo anterior é aplicável em caso análogo que ocorra com relação aos membros do Conselho Fiscal:

§ 3°- As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente do Sindicato;

§ 4° - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito, ao seu substituto legal, que dentro de 48 horas reunirá a Diretoria para a ciência do ocorrido.

 

Art. 36° - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e não houver suplentes, o presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.

 

Art. 37° - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos deste estatuto, procederá as diligências necessárias a realização de novas eleições para a investidura nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, na conformidade do presente Estatuto e no prazo máximo de 90(noventa) dias contados de sua posse.

 

§ único - Os membros da Junta são inelegíveis para qualquer cargo, nas eleições de que trata este artigo.

 

Art. 38° - Em caso de abandono de cargo ou renúncia, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria ouConselho Fiscal que houver renunciado ou abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação econômica, durante 05(cindo) anos.

 

§ único - Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a (03)três reuniões consecutivas da Diretoria ou Conselho Fiscal.

 

Art. 39º - Ocorrendo o falecimento de membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 34° e seus parágrafos.

 

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DO SINDICATO

 

Art. 40° - O Sindicato terá como fontes de recursos, para a sua manutenção, para realização de trabalhos específicos ou mesmo para a formação e ampliação de seu patrimônio

 

a) As contribuições daqueles que participem da categoria representada;

b) As contribuições dos associados;

c) As doações e legados;

d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;

e) Os aluguéis de imóveis e os juros de títulos e de depósitos;

f) As multas e outras rendas eventuais.

 

§ 1° - Em se tratando de contribuição confederativa, instituída nos termos do artigo 8 ,° inciso VI da Constituição Federal, 15% do total arrecadado será destinado a Federação a qual está filiada a entidade e 5 % para a Confederação Nacional do Comércio.

§ 2° - A importância da contribuição associativa prevista neste estatuto não poderá sofrer alterações sem aviso prévio ou pronunciamento da Assembleia Geral.

 

Art. 41° - A administração do patrimônio Sindical, constituído pela totalidade dos bens que possuir, compete a Diretoria.

 

Art. 42°- Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante autorização expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos sócios quites com a Tesouraria, admitindo-se nesta hipótese votos por procuração.

 

§ único - Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato deverá realizar avaliação prévia por empresa credenciada.

 

Art. 43° - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados ao crime de peculato, julgado e punido em conformidade com a legislação penal.

 

Art. 44° - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para este fim especificamente convocada, com presença mínima de 2/3(dois terços) dos associados quites com a Tesouraria, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas, decorrentes de suas responsabilidades, será entregue a entidade coordenadora de segundo grau, que funcionará como depositária, transferindo-o à entidade que vier a ser constituída posteriormente como representante da categoria econômica.

 

§ único - A importância que houver em caixa, bancos ou em poder de devedores diversos será depositada em conta especial de poupança, sob a guarda de entidade de segundo grau, sendo restituída, acrescida dos juros bancários e monetários corrigida, ao Sindicato da mesma categoria econômica.

 

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 45° - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral relativas aos seguintes assuntos:

 

a) Eleição de associados para representação das respectivas categorias previstas em Lei;

b) Tomada e aprovação de contas da Diretoria, relativas a penalidades impostas a associados;

c) Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.

 

Art. 46° - A aceitação de cargos de Presidente e Diretor Financeiro do Sindicato, importa na obrigação de residir na localidade em que o mesmo estiver sediado.

 

Art. 47° - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto ou disposições de ordem pública.

 

Art. 48° - Os Associados que não participarem de atos da gestão, não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do Sindicato, nem pelos atos praticados pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 49° - O presente estatuto consolida todas as alterações realizadas e aprovadas até a presente data e, entrarão em vigor na data de seu registro, revogadas as disposições em contrário.

 

APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ME 26/12/2014
bottom of page